A partir desta segunda-feira (10/06) entra em vigor a lei que determina a discriminação dos impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. Os estabelecimentos comerciais são obrigados a informar aos consumidores o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais. A informação tem que estar na Nota Fiscal ou em local visível no estabelecimento.
O Diretor Técnico da Inventti, Tibério César Valcanaia, afirma que os sistemas da Inventti já estão preparados para o imposto na NF-e desde maio e, gradativamente, os clientes foram migrando as versões. "Os clientes da Inventti operam com imposto na nota nos estados que estão com seus sistemas preparados e em regime de stand-by nos estados que ainda não habilitaram os recursos para imposto".
Tibério explica que o cronograma nacional, previa a liberação em ambiente de testes (homologação) para 15/05 e ambiente de produção em 01/06. "Vários estados mantiveram esta data, mas ainda temos estados que não possuem a parte do Fisco concluída em produção", salienta.
Opções de cálculo
De acordo com o Diretor Técnico da Inventti, existem três opções para o cálculo do imposto na NF-e:
- a soma dos impostos destacados na NF-e;
- o cálculo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), órgão responsável pelo impostômetro e que montou uma tabela com % de imposto de acordo com o produto comercializado;
- e o ERP (Sistema de gestão) do cliente calcula o valor e informa via integração ao Sistema de gestão de NF-e.
"Exceto a última opção, as demais permitem o cálculo automático apenas com a atualização do sistema da Inventti, sem necessidade de alteração em processos de integração". Tibério destaca que isto é uma grande vantagem para as empresas, pois com a liberação em 15/05 em homologação do processo de imposto para NF-e, as empresas tiveram menos de um mês para a adaptação. "Dependendo do tamanho do ERP e características de operação das empresas, pode ser inviável alterar o ERP neste prazo". Ele comenta ainda que há empresas trocando de sistema de gestão e com sistemas 'congelados'. "Pensando nisso, a Inventti automatizou o cálculo do imposto nos produtos da linha NF-e, para que as empresas não tenham impacto no planejamento de seus sistemas de gestão (ERP)", finaliza o Diretor Técnico.