Novidades sobre a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) foram estabelecidas na 187ª reunião extraordiária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no início deste mês. O Ajuste Sinief 1 determinou que agora as notas de venda ao Consumidor (modelo 2 - Bloco pequeno) e o Cupom Fiscal (Emitido por ECF) podem ser substituídos por Documentos Fiscais eletrônicos. O Cupom Fiscal eletronico (CF-e) foi desenvolvido pelo estado de São Paulo ao mesmo tempo que a Nota Fiscal de Consumidor eletronica (NFC-e) foi desenvolvida no Rio Grande do Sul.
Segundo o Ajuste Sinief 1 (06/02/2013) o processo a ser adotado pelos estados será o de emissão da NFC-e.
No caso de venda a varejo o modelo a ser adotado será 65 (NFC-e), que é o novo documento que a SEFAZ do Rio Grande do Sul está utilizando. Seu projeto piloto vem sendo testado há algum tempo e agora está sendo liberado para as demais UF's que quiserem aderir.
Para início da sua utilização as Secretarias Estaduais devem criar uma legislação liberando seu uso. As SEFAZ dos Estados AM, MA, MT, RS e SE estão utilizando empresas pilotos neste projeto desde 2012.