A Inventti está se preparando para atender o SPED Contribuições (ou EFD-Contribuições) que tem obrigatoriedade de ser entregue até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao da apuração. Como a obrigatoriedade de apuração para empresas do Lucro Presumido começou agora em janeiro de 2013, o primeiro SPED deverá ser entregue até o dia 20 de março.
O EFD-Contribuições é um arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
O SPED Contribuições será um módulo adicional do myrp, o Sistema de Gestão Empresarial WEB da Inventti, e estará disponível para os clientes a partir de 18 de fevereiro. A Consultora de Negócio da Inventti, Karine Gresser informa que o SPED é dividido em vários subgrupos, cada um controlando um tipo de informação. Os mais conhecidos são o SPED Contábil que controla toda movimentação contábil da empresa, e o SPED Fiscal que cuida dos impostos de ICMS e IPI. "O SPED Fiscal é confundido com o SPED Contribuições, porém este controla apenas os impostos de PIS e COFINS". A diferença entre os tributos envolvidos nestes dois tipos de SPED são:
- ICMS é imposto Estadual que o valor é cobrado do consumidor na hora da venda; o IPI é imposto Federal e também é cobrado do consumidor na hora da venda.
- O PIS e o COFINS são impostos Federais embutidos no preço de venda, onde o valor não aparece na movimentação.
"Pelo forma de cálcuo e identificação dos impostos ao consumidor, temos 2 SPEDs:
- SPED Fiscal - ICMS e IPI
- SPED Contribuições - PIS e COFINS"
O SPED do myrp atenderá em um primeiro momento o SPED Contribuições e posteriormente o SPED Fiscal.