Entrou em vigor em 1° de julho a obrigatoriedade da CC-e (Carta de Correção Eletrônica). Agora, as empresas não podem mais usar a carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.
O documento deverá ser emitido em ambiente eletrônico como a NF-e, sendo informado apenas o que foi alterado.
A CC-e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
- as variáveis que determinam o valor do imposto como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
- a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
- a data de emissão ou de saída.
A Carta de Correção eletrônica será uma mensagem XML de livre preenchimento, assinada digitalmente pelo emissor da NF-e que será recepcionada pela Secretaria da Fazenda de origem e vinculada à respectiva NF-e.
O armazenamento é feito através do XML gerado e deverá ser guardado pelo mesmo prazo da NF-e em arquivo digital. O produtos da Inventti NFePACK e o SoftNFe já possuem campo específico para geração da CC-e desde o início da operação do modelo em ambiente de produção.